Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13476/2002, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 476/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, nomeadamente nos seus artigos 6.º, 7.º e 10.º, pela deliberação do conselho administrativo n.º 2.9, de 2 de Dezembro de 2002, foi autorizada, com efeitos a partir da data da publicação, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa seguinte e nos termos nele previstos:

(ver documento original)

2 de Dezembro de 2002. - O Administrador, Vagner Cordeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda