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Declaração 67/2007, de 9 de Março

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Sumário

Publica a lista das tipografias às quais foi revogada a autorização para impressão de facturas e outros documentos de transporte.

Texto do documento

Declaração 67/2007

Para os devidos efeitos se declara que às tipografias a seguir indicadas foi revogada, nos termos do artigo 11.º do regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, a autorização para impressão de facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo regime:

(ver documento original) 13 de Fevereiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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