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Despacho 26770/2002, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 770/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 10 do despacho 7054/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:

1 - No director do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciado António Pedro dos Santos de Almeida Silvano, e no director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, licenciado José António Gomes Domingues, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença de funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos.

2 - O director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais poderá autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.

3 - O director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais poderá subdelegar os poderes referidos nos n.os 1.1 a 1.5 e 2 nos funcionários com funções de coordenação nos serviços locais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos delegados praticados até essa data que se insiram no seu âmbito.

27 de Novembro de 2002. - A Directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Rosa de Sousa Furtado Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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