Aviso 13469/2002, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária José Régio
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Fonte: Diário da República n.º 293/2002, Série II de 2002-12-19.
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Data:
2002-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 469/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente do seu artigo 96.º, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino.
5 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, Lurdes Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2077315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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