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Portaria 1856/2002, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1856/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, proceder à reconstituição da carreira do 39562, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Alcindo Manuel Pacheco Ferreira da Silva.

Da aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1976.

Capitão-de-fragata - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1986.

Capitão-de-mar-e-guerra - com antiguidade de 21 de Setembro de 1993.

Fica posicionado, à data de promoção, à esquerda do 39461, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Armando Pelágio Garcês de Queiroz e Lima, e à direita do 39762, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha José Joaquim Casado Parreira.

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, para efeitos do cálculo da remuneração, este oficial é colocado no 3.º escalão do posto de capitão-de-mar-e-guerra desde 21 de Setembro de 1998, tendo direito aos respectivos vencimentos a partir de 1 de Setembro de 2000, por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

10 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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