Portaria 1855/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, proceder à reconstituição da carreira do 49266, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Agostinho Vidal de Pinho.
Da aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Capitão-tenente - com antiguidade de 21 de Abril de 1981;
Capitão-de-fragata - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1990;
Capitão-de-mar-e-guerra - com antiguidade de 4 de Agosto de 1997.
Fica posicionado, à data de promoção, à esquerda do 49466, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha José Augusto Vilas Boas Tavares, e à direita do 49766, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Álvaro Sabino Guerreiro.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º da Lei 43/99, de 11 de Julho, para efeitos do cálculo da remuneração, este oficial é colocado no 2.º escalão do posto de capitão-de-mar-e-guerra desde 4 de Agosto de 1999 e transita para o 3.º escalão em 4 de Agosto de 2002, tendo direito aos respectivos vencimentos a partir de 1 de Setembro de 2000, por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
10 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.