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Decreto-lei 481/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de Julho, relativo ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes.

Texto do documento

Decreto-Lei 481/79

de 14 de Dezembro

Considerando que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 214/79, de 14 de Julho, estava já a decorrer o concurso para colocação de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal para o ano escolar de 1979-1980;

Considerando que tal concurso estava já então praticamente concluído, prevendo-se, no respectivo aviso de abertura, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Junho de 1979, a sua conclusão em 17 de Julho de 1979;

Considerando, finalmente, que não há possibilidade prática de proceder a novo concurso em tempo útil:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As disposições legais do Decreto-Lei 214/79, de 14 de Julho, relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal só são aplicáveis aos concursos respeitantes ao ano escolar de 1980-1981 e seguintes.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 1979.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-14 - Decreto-Lei 214/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares vagos e disponíveis existentes no ensino primário que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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