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Despacho Normativo 368/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Prorroga os prazos previstos no n.º 2 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio (subsídio de desemprego).

Texto do documento

Despacho Normativo 368/79

Considerando a conjuntura desfavorável quanto à reinserção dos subsidiados no mundo do trabalho;

Considerando a necessidade de testar os efeitos de um prazo mais alargado de desemprego subsidiado que permita melhor adequação dos serviços de emprego e menores efeitos de desânimo na procura espontânea de emprego;

Não sendo possível, por razões de conjuntura e de disponibilidades financeiras, repartir mais dilatadamente no tempo, sem diminuição de montantes, o esquema de protecção social em situações de desemprego involuntário;

Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 445/79, de 9 de Novembro, determino o seguinte:

1 - Esgotada a prorrogação prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 183/77, de 5 de Maio, e os períodos de concessão de trezentos e sessenta e quinhentos e quarenta dias previstos no n.º 2 do artigo 9.º do citado Decreto-Lei 183/77, os serviços de emprego procederão a nova prorrogação do subsídio por mais noventa dias.

2 - A prorrogação do subsídio previsto no artigo 10.º do decreto-lei citado no número anterior, bem como a que pelo presente despacho se cria, ficam dependentes da verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Falta de emprego conveniente;

b) Inviabilidade de reconversão profissional;

c) Manutenção de todas as condições de concessão do subsídio.

3 - Durante a prorrogação prevista no n.º 1, o subsídio será igual a 80% do montante anteriormente auferido.

4 - O presente despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1979.

Ministério do Trabalho, 23 de Novembro de 1979. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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