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Decreto-lei 475/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público.

Texto do documento

Decreto-Lei 475/79

de 14 de Dezembro

Considerando que a natureza e as características especiais das empresas de seguros aconselham a que estas sejam autorizadas a efectuar o caucionamento das suas reservas técnicas, quando em numerário, nos termos legais, por meio de depósito em institutos ou instituições de crédito, convindo simplesmente manter a captação de recursos que geralmente se faz, por esse meio, no sector;

Considerando, por outro lado, que essa possibilidade de caucionamento pode perfeitamente ser controlada pela Inspecção de Seguros no sentido de verificar a observância das disposições legais nesta matéria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O caucionamento das reservas técnicas das empresas de seguros, quando em numerário, poderá ser feito a favor da Inspecção de Seguros em qualquer instituição de crédito do sector público, observando-se, no que for aplicável, as disposições legais em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207699.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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