Portaria 680/79, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças - Serviços Sociais da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 287/1979, Série I de 1979-12-14.
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Data:
1979-12-14
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Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão.
Portaria 680/79
de 14 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão, pelo valor de 3219046$40, respeitante a alterações introduzidas no contrato inicial, assinado em 8 de Março de 1979, por trabalhos a mais.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato adicional referido no artigo anterior serão liquidados em 1980.
Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207698.dre.pdf .
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