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Portaria 680/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão.

Texto do documento

Portaria 680/79

de 14 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão, pelo valor de 3219046$40, respeitante a alterações introduzidas no contrato inicial, assinado em 8 de Março de 1979, por trabalhos a mais.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato adicional referido no artigo anterior serão liquidados em 1980.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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