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Portaria 678/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional de Portimão - Construção de oito fogos num lote da Quinta do Amparo destinado à habitação dos funcionários».

Texto do documento

Portaria 678/79

de 14 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas:

1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional de Portimão - Construção de oito fogos num lote da Quinta do Amparo destinado à habitação dos funcionários», pela importância de 6984314$20.

2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1979 - 5000000$00;

Em 1980 - 1984314$20.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no que lhe antecede.

Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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