de 14 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas:
1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional de Portimão - Construção de oito fogos num lote da Quinta do Amparo destinado à habitação dos funcionários», pela importância de 6984314$20.
2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1979 - 5000000$00;
Em 1980 - 1984314$20.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.