Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1622/2002 - AP, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 1622/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração, foi autorizada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a celebração de contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis, até ao limite máximo legal de dois anos, com os seguintes enfermeiros:

Com efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2002:

Cláudia Sofia Correia Marques.

Sónia do Céu Amaro Barbas.

Telma José Bento Borralho.

Com efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2002:

Alexandra Carolina Marques Costa Gouveia.

Andreia Marisa Jesus Cabrita.

Com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2002:

Ana Lúcia Marques Cardoso Marques.

Andreia Jesus Guerreiro Mendes.

Pedro Humberto Maia Fernandes.

Pedro Miguel Contente Quintino.

7 de Novembro de 2002. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda