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Despacho 8949/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 8949/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 21 de Outubro de 1999, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de pneumologia A:

Dolores Santos Oliveira.

Filipe Rodrigues Mendes Marcelino.

Luís Filipe Santos Costa.

Manuel Paiva Carvalho.

Maria Edite Fernandes Carreto.

Maria Glória Oliveira Santos Duarte.

Maria Virgínia Alves Abreu.

Rogério Paulo Sousa Osório Vasconcelos.

Serviço de cardiologia M:

Célia Maria Brito Costa.

Jorge António Franco Canais.

José Manuel Ferreira Mateus.

Maria Benvinda Ferreira.

Pedro Nuno Vieira Santos Ferreira.

Por despacho do conselho de administração de 18 de Outubro de 2000, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Psiquiatria mulheres:

Albertina Martins Madeira.

Isilda Manuela Marques Inês.

Joaquim António Abreu Oliveira.

Lúcia Conceição Silva Simões.

Maria Conceição Graça Curdia Lourenço Coelho.

Maria Sofia Rodrigues Lourenço Lages.

Nair Marques Neves.

Por despacho do conselho de administração de 21 de Abril de 1999, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ginecologia C:

Carla Alexandra Ribeiro Silva.

Elizabete Batista Ferreira.

Graça Maria Pereira Silva.

Joana Sofia Gomes Nascimento Ferreira.

Lúcia Madeira Leite Ferreira.

Lurdes Maria Neves Leitão.

Lurdes Mendes Andrade Largo F. Simões.

Serviço de hematologia:

Ana Maria Lopes Ferreira.

Bruna Jaqueline Mendes Martins.

Carla Margarida Anjo Silva.

Carmem Suzana Ferreira Martins.

Celestino Santos Parente.

Clarisse Augusta Santos Cunha Melo.

Elisabete Alexandra Rodrigues Ferreira.

Emília Madina Oliveira Russo.

Humberto José Gomes D. Angélico.

Margarida Maria Duarte Silva.

Maria Cristina Mendes Moreira.

Maria Fátima Fonseca Marinheiro.

Patrícia Margarida Craveiro Neves.

Sílvia Magda Santos Pereira Reis.

Serviço de urologia M/transplantes:

Ana Maria Cardoso Almeida.

António Manuel Dias Alves.

Armando Fernandes Ala.

Carla Fátima Magalhães Colaço.

Carlos Antunes Reis.

Cremilda Mendes Duarte.

Fernando Manuel Matias Reis.

Inês Isabel Clérigo Santos.

Iolanda Pereira Saraiva.

José Carlos Santos Reis.

Maria Helena Rodrigues Nogueira Herdade Barreiros.

Maria José Sousa Eusébio Rodrigues.

Maria Piedade Dinis Alves.

Maria Teresa Lourenço Saavedra.

Paula Maria Marques Ferreira Teteto.

Por despacho do conselho de administração de 28 de Maio de 2002, cessa a prática do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 6 de Novembro de 2002, o seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Fernando Henrique C. Simões.

Por despacho do conselho de administração de 30 de Abril de 2002, cessam a prática do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Maria Lídia Fernandes Borges.

Maria Conceição Santos Rodrigues Roxo.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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