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Aviso 10492/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 492/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 29 de Outubro de 2002:

Autorizada a licença sem vencimento de três meses, prevista no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 4 de Novembro de 2002 à assistente hospitalar graduada de ginecologia/obstetrícia Maria Teresa Machado Ferrinho Filipe. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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