de 12 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio;O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital:Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 01 «Estado (CGE)» ... 1000 Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 04 «Fundo do Teatro» ... 4000 Grupo 05 «Agricultura e pescas»:
Artigo 01 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 11000 Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 3561 Grupo 09 «Assuntos sociais»:
Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde»:
Centros de saúde ... 500 Instituto Nacional de Saúde ... 1500 ... 21561 Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 28 de Novembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.