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Decreto 133/79, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos.

Texto do documento

Decreto 133/79

de 12 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital:

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 01 «Estado (CGE)» ... 1000 Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 04 «Fundo do Teatro» ... 4000 Grupo 05 «Agricultura e pescas»:

Artigo 01 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 11000 Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 3561 Grupo 09 «Assuntos sociais»:

Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde»:

Centros de saúde ... 500 Instituto Nacional de Saúde ... 1500 ... 21561 Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 28 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/12/plain-207662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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