O parque de viaturas da Polícia de Segurança Pública e a muito precária situação das actuais infra-estruturas de manutenção tornam indispensável a aquisição de um edifício que reúna as condições adequadas à melhoria do respectivo serviço.
Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Novembro de 1979, resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir, pela importância de 88295000$00, o prédio urbano designado por edifício 8, lote 4, composto de quatro pisos, com a área coberta de 3000 m2 e logradouro com 2315,07 m2, sito na Quinta da Francelha de Baixo, Sacavém, concelho de Loures, constituindo a descrição n.º 11564, a fl. 141 do livro B-37 da Conservatória do Registo Predial de Loures.
A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.