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Portaria 661-A/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras de construção de habitações até à importância de 347600000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 661-A/79

de 7 de Dezembro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito obras de construção de habitações;

Considerando que, face à data de aprovação do OGE e ao volume das obras, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras de construção de habitações até à importância de 347600000$00.

2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 - 247600000$00;

Em 1980 - 100000000$00.

3.º A importância fixada para 1980 será acrescida dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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