Deliberação 1721/2002. - Delegação de competências. - No uso da autorização emitida pelo despacho 21 428/2002, de 3 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o director do Hospital, que desempenha também as funções de administrador-delegado, Alfredo Afonso Lacerda Cabral, delega, sem faculdade de delegação, no administrador hospitalar Ricardo Alexandre da Silva Santos as seguintes competências na área dos recursos humanos:
a) Assinar a correspondência respeitante à área do pessoal, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
b) Autorizar férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente;
c) Justificar e injustificar faltas, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Mandar verificar o estado de doença, comprovado por atestado médico (artigo 33.º do diploma supra);
e) Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do já referido diploma;
f) Autorizar a passagem de certidões quando legalmente necessárias;
g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, de acordo com as leis processuais.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Dezembro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.