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Deliberação 1721/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1721/2002. - Delegação de competências. - No uso da autorização emitida pelo despacho 21 428/2002, de 3 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o director do Hospital, que desempenha também as funções de administrador-delegado, Alfredo Afonso Lacerda Cabral, delega, sem faculdade de delegação, no administrador hospitalar Ricardo Alexandre da Silva Santos as seguintes competências na área dos recursos humanos:

a) Assinar a correspondência respeitante à área do pessoal, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

b) Autorizar férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente;

c) Justificar e injustificar faltas, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Mandar verificar o estado de doença, comprovado por atestado médico (artigo 33.º do diploma supra);

e) Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do já referido diploma;

f) Autorizar a passagem de certidões quando legalmente necessárias;

g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, de acordo com as leis processuais.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

2 de Dezembro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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