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Aviso 13360/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 360/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 200247 - técnico de 2.ª classe de medicina nuclear (externo). - 1 - Na sequência do despacho conjunto 649/2002 e do despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, torna-se público que, com autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 24 de Setembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da área de medicina nuclear da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto nos escalões atribuídos a esta categoria publicados pelo decreto-lei referido.

1.1 - Foi feita consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a(s) quota(s) atribuída(s) e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição, durante o prazo de um ano.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - a constante da alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) É requisito especial de admissão possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido a .../.../..., e residente em ..., código postal ..., telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., instituição ..., n.º mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º 200247, para técnico de 2.ª classe de medicina nuclear, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Anexo:

Documento das habilitações exigidas;

Documento do tempo de serviço (anos, meses, dias) e classificações (se for caso disso);

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (assinatura.)

9 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado (anos, meses e dias) e classificações de serviço, no caso de candidatos vinculados ou em regime de contrato;

Três exemplares do currículo, que deverão ser executados de acordo com a acta de critérios à disposição dos candidatos.

Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos HUC é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos curricula), desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Leal Parracho, técnica principal dos HUC.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Lopes Esteves Remhof, técnica de 2.ª classe dos HUC.

Filomena Maria Bacalhau Conde, técnica de 2.ª classe dos HUC.

Vogais suplentes:

Izilda Afonso Correia Q. Ferreira, técnica especialista dos HUC.

Maria Dulce Maia Cardoso, técnica de 1.ª classe dos HUC.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

3 de Dezembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena da Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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