Aviso 13341/2002, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Horizontal de Escolas/J. Inf. de Azóia, Barreira, Cortes e Parceiros
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Fonte: Diário da República n.º 291/2002, Série II de 2002-12-17.
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Data:
2002-12-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 341/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias à data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
25 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Fátima Maximiano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2076229.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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