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Resolução 193/80, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.

Texto do documento

Resolução 193/80

Considerando que ao Gabinete da Área de Sines é atribuída, pelo Decreto-Lei 270/71, de 15 de Junho, competência para promover, na zona de Sines, a criação dos centros urbanos exigidos pela concentração populacional resultante do exercício de actividade industrial;

Considerando que é manifesta a carência habitacional na zona de actuação directa do Gabinete;

Considerando que em 5 de Julho de 1979 foi autorizada, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a adjudicação provisória à firma Construções M. N. Tiago, S. A.

R. L., da empreitada DU/59/79 para a construção de 672 fogos na zona 13.3 do centro urbano de Santo André e respectivos arranjos exteriores, sendo o prazo de execução de vinte e seis meses;

Considerando que, por despachos de 14 de Abril de 1979 e de 8 de Maio de 1980, respectivamente do Secretário de Estado do Planeamento e do Ministro das Finanças e do Plano, foi o projecto do conjunto habitacional julgado em condições de ser aprovado:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu autorizar a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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