Resolução 193/80, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/1980, Série I de 1980-06-06.
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Data:
1980-06-06
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Autoriza a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.
Resolução 193/80
Considerando que ao Gabinete da Área de Sines é atribuída, pelo
Decreto-Lei 270/71, de 15 de Junho, competência para promover, na zona de Sines, a criação dos centros urbanos exigidos pela concentração populacional resultante do exercício de actividade industrial;
Considerando que é manifesta a carência habitacional na zona de actuação directa do Gabinete;
Considerando que em 5 de Julho de 1979 foi autorizada, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a adjudicação provisória à firma Construções M. N. Tiago, S. A.
R. L., da empreitada DU/59/79 para a construção de 672 fogos na zona 13.3 do centro urbano de Santo André e respectivos arranjos exteriores, sendo o prazo de execução de vinte e seis meses;
Considerando que, por despachos de 14 de Abril de 1979 e de 8 de Maio de 1980, respectivamente do Secretário de Estado do Planeamento e do Ministro das Finanças e do Plano, foi o projecto do conjunto habitacional julgado em condições de ser aprovado:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu autorizar a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207618.pdf ;
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