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Resolução 186/80, de 6 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de 66500 contos.

Texto do documento

Resolução 186/80

Atendendo à necessidade de financiar o projecto de reparação da actual frota de dragagens a cargo da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., que foi incluído no PISEE para 1979:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:

1 - Conceder o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de 66500 contos, destinado ao financiamento do projecto designado «Grandes reparações em 15 unidades transportadoras da Direcção-Geral de Portos», com a observância das seguintes condições essenciais:

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

Montante - 66500 contos.

Prazo - sete anos.

Reembolso - treze semestralidades iguais de capital e juros.

Taxa de juro - 21,75% ao ano, a alterar pela entidade mutuante dentro dos limites legais em vigor à data de alteração.

Outros encargos - comissão de imobilização de 1% ao ano.

Este aval subsistirá até que se concretize a transferência do equipamento de dragagens da Administração-Geral do Porto de Lisboa para a Dragapor prevista no Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto.

2 - Determinar que o Ministério dos Transportes e Comunicações proceda ao estudo da situação existente entre a Dragapor e a Administração-Geral do Porto de Lisboa com vista à resolução, no prazo de noventa dias, das dificuldades subsistentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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