O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de 66500 contos, destinado ao financiamento do projecto designado «Grandes reparações em 15 unidades transportadoras da Direcção-Geral de Portos», com a observância das seguintes condições essenciais:
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário - Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.
Montante - 66500 contos.
Prazo - sete anos.
Reembolso - treze semestralidades iguais de capital e juros.
Taxa de juro - 21,75% ao ano, a alterar pela entidade mutuante dentro dos limites legais em vigor à data de alteração.
Outros encargos - comissão de imobilização de 1% ao ano.
Este aval subsistirá até que se concretize a transferência do equipamento de dragagens da Administração-Geral do Porto de Lisboa para a Dragapor prevista no Decreto-Lei 332/77, de 10 de Agosto.
2 - Determinar que o Ministério dos Transportes e Comunicações proceda ao estudo da situação existente entre a Dragapor e a Administração-Geral do Porto de Lisboa com vista à resolução, no prazo de noventa dias, das dificuldades subsistentes.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.