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Deliberação 1715/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1715/2002. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, de 29 de Janeiro de 2002, e no uso de competência subdelegada pelo n.º 1.2 do despacho 20 709/2001, do Secretário de Estado da Saúde, foi nomeada, ao abrigo e nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, para o lugar de director de serviços - direcção de serviços financeiros, em regime de substituição, e pelo prazo de seis meses, a licenciada em Finanças, assessora principal do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Maria do Carmo Costa da Silva Carvalho, com efeitos a 1 de Fevereiro e termo a 31 de Julho de 2002.

2 - No entanto, e considerando que o adequado funcionamento de tal unidade não se compadece com a continuidade da vacatura daquele lugar dirigente, foi desencadeado o competente processo administrativo, proposta ministerial, com vista à abertura do pertinente concurso, a realizar em conformidade com a lei 49/99, de 22 de Junho, tendente ao recrutamento e selecção de um elemento a nomear para o lugar.

3 - Face à eventual morosidade do processo de concurso, e atenta a necessidade da existência de um director de serviços financeiros, o conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta delibera propor ao Ministro da Saúde a prorrogação, com efeitos à data de 1 de Agosto de 2002, da nomeação, em regime de substituição, de Maria do Carmo Costa da Silva Carvalho.

4 - Tal proposta assenta na prerrogativa legal do n.º 3 do artigo 21.º do citado normativo legal, que permite a continuidade de funções da profissional enquanto estiver a decorrer o procedimento de concurso.

23 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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