Aviso 10 428/2002 (2.ª série) - AP. - António do Vale da Silva Lobo, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol:
Torna público, em conformidade com a alínea b) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovado, por maioria, em reunião de Câmara realizada a 23 de Outubro de 2002, a seguinte proposta de actualização de tarifas de resíduos sólidos:
Actualização de tarifas de recolha de resíduos sólidos.
Considerando que o aumento do nível de vida e do poder de compra das populações reflecte-se na quantidade de resíduos sólidos que por estas são rejeitados;
Considerando que a recolha dos resíduos sólidos obriga a investimentos cada vez maiores por parte desta autarquia;
Propõe-se à Câmara, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que delibere aprovar a actualização das tarifas de recolha de resíduos sólidos, nos termos das tabelas que se seguem.
Tarifas de recolha de resíduos sólidos
A - Utilizadores comerciais, industriais, serviços e cooperativas, Estado e outras pessoas colectivas de direito público e privado excepto as previstas na alínea B, C e D:
a) Preço fixo mensal de 3 euros + 0,10 euros por cada metro cúbico de água consumida;
b) Unidades hoteleiras - preço fixo mensal de 3 euros/mês/quarto, mais 0,25 euros por cada metro cúbico de água consumida.
Observações:
As unidades hoteleiras que não disponham de sistema de compactação de lixo e de contentor de transferência próprio, sofrerão um agravamento de 30% em relação aos valores apurados na alínea b), ponto A.
B - Supermercados, hipermercados cash & carry e centros comerciais:
1) Até 200 m2 - 20 euros;
2) De 201 a 500 m2 - 25 euros;
3) De 501 a 750 m2 - 90 euros;
4) De 751 a 1250 m2 - 200 euros;
5) De 1251 a 1500 m2 - 400 euros;
6) Superior a 1501 m2 - 500 euros;
C - Armazéns:
1) Até 200 m2 de área - 20 euros;
2) De 200 a 500 m2 de área - 25 euros;
3) De 501 a 750 m2 de área - 40 euros;
4) De 751 a 1250 m2 de área - 90 euros;
5) De 1251 a 1500 m2 de área - 150 euros;
6) Superior a 1501 m2 de área - 250 euros.
D - Vendedores ambulantes e feirantes:
Vendedores ambulantes/ano - 45 euros;
Feirantes/dia - 5 euros.
E - Consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,60 euros;
b) De 6 a 15 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,60 euros, mais 0,05 euros por cada metro cúbico de água consumida;
c) Superior a 15 m3 de água consumida - preço fixo mensal 0,60 euros, mais 0,10 euros por cada metro cúbico de água consumida;
d) Consumidores de água por pena - 0,60 euros/mês/cada meia pena.
Observações:
1.ª As instituições de utilidade pública e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de solidariedade social e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em A.
2.ª O pagamento dos preços de serviços pela recolha de lixos é feito em conjunto com o pagamento das facturas de consumo de água excepto os constantes em D, observando-se as regras e prazos definidos para estes.
3.ª Ficam isentas do pagamento da tarifa de recolha de lixo, as juntas de freguesia.
4.ª O pagamento dos preços de serviços de recolha de lixo pelos consumidores não domésticos de água por pena é mensal.
5.ª As presentes tarifas revogam as anteriores e entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2002.
29 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António ao Vale da Silva Lobo.