Edital 601/2002 (2.ª série) - AP. - Américo Corda Falcão, presidente da Assembleia Municipal de Sardoal:
Torna público que, de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no passado dia 16 de Setembro de 2002, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foi rectificado o n.º 2 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Municipal de Sardoal, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Período das reuniões
1 - Em cada sessão ordinária há um período de antes da ordem do dia, um período de ordem do dia e um período de intervenção do público.
2 - Nas sessões extraordinárias, apenas terá lugar o período de ordem do dia.
E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
15 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia, Américo Corda Falcão.