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Edital 601/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 601/2002 (2.ª série) - AP. - Américo Corda Falcão, presidente da Assembleia Municipal de Sardoal:

Torna público que, de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no passado dia 16 de Setembro de 2002, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foi rectificado o n.º 2 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Municipal de Sardoal, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.º

Período das reuniões

1 - Em cada sessão ordinária há um período de antes da ordem do dia, um período de ordem do dia e um período de intervenção do público.

2 - Nas sessões extraordinárias, apenas terá lugar o período de ordem do dia.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

15 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia, Américo Corda Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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