Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 132/79, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.

Texto do documento

Decreto 132/79

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos com os contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada, face às variações de preços aplicáveis àqueles contratos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto 158/77, de 29 de Novembro.

Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 3 de Outubro de 1979.

Promulgado em 17 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto 629/75 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Decreto 158/77 - Conselho da Revolução

    Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda