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Aviso 10318/2002, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 318/2002 (2.ª série) - AP. - Aristides Lourenço Sécio, presidente da Câmara Municipal do Cadaval:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.

Para o efeito, se publica em anexo, o referido projecto de alteração, o qual se encontra disponível, durante o horário normal de expediente, na Secção de Taxas, Tarifas e Licenças desta Câmara Municipal, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, convidando-se todos os interessados a formularem as observações e sugestões que entendam convenientes, as quais terão de ser apresentadas por escrito e durante o prazo atrás referido.

11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

Proposta de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município do Cadaval.

Artigo 2.º-A

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se por funcionamento do estabelecimento comercial, a prática nas instalações respectivas, de qualquer actividade que possa ser entendida como própria da prática comercial em causa, incluindo a permanência de pessoas estranhas ao funcionamento desse mesmo estabelecimento, ou a produção de ruídos para além dos que possam ser considerados como necessários à efectivação da abertura ou encerramento do estabelecimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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