Aviso 10 318/2002 (2.ª série) - AP. - Aristides Lourenço Sécio, presidente da Câmara Municipal do Cadaval:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.
Para o efeito, se publica em anexo, o referido projecto de alteração, o qual se encontra disponível, durante o horário normal de expediente, na Secção de Taxas, Tarifas e Licenças desta Câmara Municipal, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, convidando-se todos os interessados a formularem as observações e sugestões que entendam convenientes, as quais terão de ser apresentadas por escrito e durante o prazo atrás referido.
11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
Proposta de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município do Cadaval.
Artigo 2.º-A
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se por funcionamento do estabelecimento comercial, a prática nas instalações respectivas, de qualquer actividade que possa ser entendida como própria da prática comercial em causa, incluindo a permanência de pessoas estranhas ao funcionamento desse mesmo estabelecimento, ou a produção de ruídos para além dos que possam ser considerados como necessários à efectivação da abertura ou encerramento do estabelecimento.