Pelo despacho SEAOP n.º 6740-I/2005 (2.ª série), de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias.
No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.
Verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho SEAOP n.º 6740-I/2005 (2.ª série), de 10 de Março, e a sua rectificação na medida das correcções agora introduzidas no mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
23 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Mapa de áreas corrigido (A 8 - CRIL-Loures - 2 x 3 vias) (ver documento original)