Rectificação 2487/2002, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 286/2002, Série II de 2002-12-11.
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Data:
2002-12-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 2487/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 19 de Novembro de 2002, o mapa anexo à declaração 348/2002 (2.ª série), de 31 de Outubro, rectifica-se a zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, conforme consta do mapa anexo.
14 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ribeiro dos Santos.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2075248.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-06 -
Decreto-Lei
248-A/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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