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Rectificação 2487/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2487/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 19 de Novembro de 2002, o mapa anexo à declaração 348/2002 (2.ª série), de 31 de Outubro, rectifica-se a zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, conforme consta do mapa anexo.

14 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ribeiro dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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