Aviso 13 092/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98-DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Agosto de 2002, para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, do pessoal docente da educação pré-escolar do 1.º ciclo do ensino básico, que à data exercia funções em estabelecimentos de educação e de ensino ainda não abrangidos pelo estabelecido no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, se encontra afixada no Centro de Área Educativa - Serviços da Educação Pré-Escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e do EBM, nas delegações escolares ainda existentes e nos Agrupamentos de Escolas de Alto Mouro, Atlântico, Entre Arga e Lima, Frei Bartolomeu dos Mártires, Pintor José de Brito e Vila Nova de Cerveira.
Os docentes dispõem de um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação.
26 de Novembro de 2002. - O Coordenador de Área Educativa, António Araújo Gonçalves.