Despacho 26 193/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 2, alínea l), do despacho 43/2002, de 12 de Agosto, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria Bernardo Joaquim de Jesus Mendes, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro37 409,84, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 74819,68, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Julho de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
29 de Outubro de 2002. - O Comandante, Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto, tenente-coronel de cavalaria.