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Aviso 10226/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 226/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Abastecimento de Água. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 10 de Setembro de 2002, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 23 de Setembro de 2002, e 28 de Outubro de 2002, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000.

5 de Novembro de 2002. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Caldas da Rainha

O Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, em reunião de 29 de Janeiro de 2002, deliberou alterar o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Artigo 7.º

a) Instalação de ramal:

(diâmetro)20 mm 3/4":

De 5 m - 160 euros.

De 8 m - 174 euros.

De 11 m - 190 euros.

(diâmetro)25 mm 1":

De 5 m - 160 euros.

De 8 m - 174 euros.

De 11 m - 190 euros.

(diâmetro)32 mm 11/4":

De 5 m - 200 euros.

De 8 m - 270 euros.

De 11 m - 340 euros.

(diâmetro)40 mm 11/2":

De 5 m - 210 euros.

De 8 m - 280 euros.

De 11 m - 345 euros.

(diâmetro)50 mm 2":

De 5 m - 220 euros.

De 8 m - 290 euros.

De 11 m - 350 euros.

(diâmetro)63 mm 21/2":

De 5 m - 280 euros.

De 8 m - 350 euros.

De 11 m - 415 euros.

(diâmetro)80 mm 3":

De 5 m - 330 euros.

De 8 m - 422 euros.

De 11 m - 515 euros.

Além destas medidas - 10 euros/m.

Artigo 17.º

Reaferição do contador - 17,50 euros.

Artigo 22.º

Inscrição individual de canalizadores - 25 euros.

Artigo 27.º

b) Inspecção e ensaio de canalizações interiores:

Até 10 dispositivos de instalação - 5 euros.

De 10 a 20 dispositivos - 6 euros.

Superior a 20 dispositivos - 10 euros.

Artigo 43.º

Colocação, transferência ou resselagem do contador - 8 euros.

Primeira colocação - 8 euros.

Artigo 47.º

Restabelecimento de ligação após interrupção por infracções cometidas pelo consumidor - 30 euros.

Restabelecimento de ligação em outros casos - 8 euros.

Artigo 44.º

Tarifário do consumo de água:

1 - Consumo privado de água:

1.1 - Doméstico:

1.º escalão - 0 m3 a 3 m3 - 0,35 euros.

2.º escalão - 4 m3 a 10 m3 - 0,50 euros.

3.º escalão - 11 m3 a 15 m3 - 0,85 euros.

4.º escalão - 16 m3 a 25 m3 - 1 euro.

5.º escalão - mais de 25 m3 - 1,20 euros.

1.2 - Industrial, comercial agrícola, Estado e outras pessoas colectivas de direito público (incluindo empresas públicas e serviços autónomos do Estado) e ligações provisórias:

1.º escalão - 0 m3 a 25 m3 - 0,75 euros.

2.º escalão - 26 m3 a 35 m3 - 1 euro.

3.º escalão - mais de 35 m3 - 1,20 euros.

1.3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de interesse público do próprio município e juntas de freguesia:

1.º escalão - 0 m3 a 35 m3 - 0,38 euros.

2.º escalão - mais de 35 m3 - 0,45 euros.

1.4 - Municípios:

Escalão único - 0,35 euros.

2 - Quota de serviços:

De calibre até 20 mm - 2,50 euros.

De calibre > 20 mm - 2,90 euros.

De calibre > 25 mm - 3,80 euros.

De calibre > 30 mm - 6,90 euros.

De calibre > 40 mm - 7,90 euros.

De calibre > 50 mm - 9,50 euros.

De calibre > 65 mm - 17,80 euros.

De calibre > 80 mm - 23,10 euros.

De calibre > 100 mm - 28,30 euros.

Artigo 64.º

Fornecimento exemplar regulamento - 1 euro.

ANEXO II

Artigo 13.º

Danos provocados em:

Ramal domiciliário - 380 euros.

Conduta de (diâmetro) 50 a (diâmetro) 90 - 500 euros.

Conduta de (diâmetro) 110 a (diâmetro) 125 - 650 euros.

Conduta de (diâmetro) 150 a (diâmetro) 200 - 800 euros.

Conduta > a (diâmetro) 250 - 1300 euros.

ANEXO IV

Artigo 51.º

Coimas:

Pessoas singulares - de 250 euros a 2500 euros.

Pessoas colectivas - de 1000 euros a 30 000 euros.

ANEXO V

Tarifário de substituição de dispositivos para instalação de contadores

Tarifário de dispositivos de contador:

De calibre até 20 mm:

Torneira de selagem - 5,90 euros.

Torneira seccionamento - 4,20 euros.

Dispositivo "macron" - 7,50 euros.

Acessórios de ligação - 5,80 euros.

Tubagens para aplicação de acessórios - 9,50 euros.

De calibre = 20 mm:

Torneira de selagem - 8,70 euros.

Torneira seccionamento - 5,50 euros.

Dispositivo "macron" - 17,50 euros.

Acessórios de ligação - 16,20 euros.

Tubagens para aplicação de acessórios - 12,50 euros.

De calibre = 25 mm:

Torneira de selagem - 13,70 euros.

Torneira seccionamento - 7,50 euros.

Dispositivo "macron" - 85 euros.

Acessórios de ligação - 27,50 euros.

Tubagens para aplicação de acessórios - 17,50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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