Aviso 10 225/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 10 de Setembro de 2002, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 23 de Setembro de 2002 e 28 de Outubro de 2002, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento de Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001.
5 de Novembro de 2002. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha
O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 29 de Janeiro de 2002, deliberou alterar o Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, relativamente aos anexos I, III e IV, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Custos e tarifas a que se refere o artigo 8.º
Custo de ramais ((diâmetro)125 mm/(diâmetro)150 mm):
5 m - 200 euros.
8 m - 270 euros.
11 m - 340 euros.
Além destas medidas - 20 euros/m.
Elaboração de orçamento - 10 euros.
Tarifas a que se refere o artigo 14.º
Inscrição individual de canalizadores - 25 euros.
Tarifas a que se refere o artigo 19.º
Inspecção e ensaio das canalizações:
Habitação (por fogo) - 18,50 euros.
Complexos industriais - 79 euros.
Estabelecimentos comerciais e outras instalações - 37 euros.
Tarifa a que se refere o artigo 29.º
Permilagem do valor patrimonial - taxa 2 por mil.
Taxa a que se refere o artigo 34.º
Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):
Preço da disponibilidade do serviço (a) - 0 euros.
Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b) - 0,12 euros.
ANEXO III
Artigo 18.º
Danos provocados em:
Ramal domiciliário - 420 euros.
Colector municipal - 630 euros.
ANEXO IV
Artigo 35.º
Coimas:
Pessoas singulares - de 250 euros a 2500 euros.
Pessoas colectivas - de 1000 euros a 30 000 euros.