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Aviso 10225/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 225/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 10 de Setembro de 2002, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 23 de Setembro de 2002 e 28 de Outubro de 2002, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento de Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001.

5 de Novembro de 2002. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha

O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 29 de Janeiro de 2002, deliberou alterar o Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha, relativamente aos anexos I, III e IV, passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Custos e tarifas a que se refere o artigo 8.º

Custo de ramais ((diâmetro)125 mm/(diâmetro)150 mm):

5 m - 200 euros.

8 m - 270 euros.

11 m - 340 euros.

Além destas medidas - 20 euros/m.

Elaboração de orçamento - 10 euros.

Tarifas a que se refere o artigo 14.º

Inscrição individual de canalizadores - 25 euros.

Tarifas a que se refere o artigo 19.º

Inspecção e ensaio das canalizações:

Habitação (por fogo) - 18,50 euros.

Complexos industriais - 79 euros.

Estabelecimentos comerciais e outras instalações - 37 euros.

Tarifa a que se refere o artigo 29.º

Permilagem do valor patrimonial - taxa 2 por mil.

Taxa a que se refere o artigo 34.º

Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):

Preço da disponibilidade do serviço (a) - 0 euros.

Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b) - 0,12 euros.

ANEXO III

Artigo 18.º

Danos provocados em:

Ramal domiciliário - 420 euros.

Colector municipal - 630 euros.

ANEXO IV

Artigo 35.º

Coimas:

Pessoas singulares - de 250 euros a 2500 euros.

Pessoas colectivas - de 1000 euros a 30 000 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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