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Deliberação 1692/2002, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1692/2002. - Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 16 de Outubro de 2002:

Ana Rita Filipe Monteiro, Carla Andrésia Albasini Mourão e Elsa Maria Venâncio Gomes, técnicas superiores vinculadas ao Instituto para o Desenvolvimento Social em regime de contrato individual de trabalho - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, com efeitos a 1 de Novembro de 2002.

Margarida Alexandra dos Mártires Rodrigues Jordão, técnica principal vinculada ao Instituto para o Desenvolvimento Social em regime de contrato individual de trabalho - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, com efeitos a 1 de Novembro de 2002.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Novembro de 2002. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2074961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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