Decreto do Presidente da República n.º 55/90
de 27 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/90, em 13 de Julho de 1990.
Assinado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.