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Decreto do Presidente da República 55/90, de 27 de Setembro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 55/90
de 27 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/90, em 13 de Julho de 1990.

Assinado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20746.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-17 - Decreto-Lei 216/91 - Ministério das Finanças

    Cria mecanismos necessários à execução do disposto no Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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