A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 55/90, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 55/90
de 27 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/90, em 13 de Julho de 1990.

Assinado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20746.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-17 - Decreto-Lei 216/91 - Ministério das Finanças

    Cria mecanismos necessários à execução do disposto no Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda