Resolução 174/80, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 120/1980, Série I de 1980-05-24.
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Data:
1980-05-24
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Secções desta página::
Confirma a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro (facilidades a conceder aos trabalhadores-estudantes).
Resolução 174/80
A
Resolução 1/80, de 3 de Janeiro, suspendeu para reexame as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação.
Considerando que devem ser mantidas as regras definidas na Resolução 361-E/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1979, relativa às facilidades a conceder aos trabalhadores-estudantes, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu confirmar a referida resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-207430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207430.dre.pdf .
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1979-12-27 -
Resolução
361-E/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Estabelece as facilidades a conceder aos funcionários e agentes do estado que pretendam frequentar cursos dos vários graus de ensino, com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública. Dispõe sobre a concessão de horários flexíveis e de jornada continua, bem como sobre as dispensas de serviço para a realização de provas.
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