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Resolução 174/80, de 24 de Maio

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro (facilidades a conceder aos trabalhadores-estudantes).

Texto do documento

Resolução 174/80

A Resolução 1/80, de 3 de Janeiro, suspendeu para reexame as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação.

Considerando que devem ser mantidas as regras definidas na Resolução 361-E/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1979, relativa às facilidades a conceder aos trabalhadores-estudantes, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu confirmar a referida resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-207430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Resolução 361-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as facilidades a conceder aos funcionários e agentes do estado que pretendam frequentar cursos dos vários graus de ensino, com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública. Dispõe sobre a concessão de horários flexíveis e de jornada continua, bem como sobre as dispensas de serviço para a realização de provas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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