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Despacho 4126/2007, de 5 de Março

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Sumário

Altera o nº III, da delegação de competências do director-geral das Alfândegas, Luís da Silva Laço, nos subdirectores-gerais das alfândegas, respectivamente licenciado António Brigas Afonso, licenciado José Pereira de Figueiredo, licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, licenciado João Martins e licenciada Maria João de Sousa Pinto Figueiredo Fernandes Gomes.

Texto do documento

Despacho 4126/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o meu despacho 20 097/2005 (2.ª série), de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, é alterado nos seguintes termos:

1 - O n.º 3 da alínea a) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Decidir sobre os pedidos para beneficiar do procedimento simplificado de trânsito comunitário e comum relativamente às vias aérea e marítima, nos termos previstos na regulamentação aplicável a estes regimes."

2 - Na alínea a) do n.º III são aditados os seguintes números:

"4 - Decidir sobre os pedidos para agir como expedidor autorizado para efeitos da emissão do exemplar de controlo T5, nos termos previstos na regulamentação comunitária;

5 - Decidir sobre os pedidos das companhias marítimas que agindo como expedidor autorizado no âmbito da prova do estatuto comunitário das mercadorias pretendam emitir o manifesto comprovativo desse estatuto após a partida do navio, nos termos previstos na regulamentação comunitária;

6 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam portos situados noutros Estados membros, nos termos previstos na regulamentação comunitária."

3 - Na alínea h) do n.º III é aditado o seguinte número:

"16 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam apenas portos nacionais, nos termos previstos na regulamentação comunitária."

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/05/plain-207420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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