Despacho 4126/2007, de 5 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 05.03.2007, Pág. 5824
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Data:
2007-03-05
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Secções desta página::
Altera o nº III, da delegação de competências do director-geral das Alfândegas, Luís da Silva Laço, nos subdirectores-gerais das alfândegas, respectivamente licenciado António Brigas Afonso, licenciado José Pereira de Figueiredo, licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, licenciado João Martins e licenciada Maria João de Sousa Pinto Figueiredo Fernandes Gomes.
Despacho 4126/2007
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o meu
despacho 20 097/2005 (2.ª série), de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, é alterado nos seguintes termos:
1 - O n.º 3 da alínea a) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Decidir sobre os pedidos para beneficiar do procedimento simplificado de trânsito comunitário e comum relativamente às vias aérea e marítima, nos termos previstos na regulamentação aplicável a estes regimes."
2 - Na alínea a) do n.º III são aditados os seguintes números:
"4 - Decidir sobre os pedidos para agir como expedidor autorizado para efeitos da emissão do exemplar de controlo T5, nos termos previstos na regulamentação comunitária;
5 - Decidir sobre os pedidos das companhias marítimas que agindo como expedidor autorizado no âmbito da prova do estatuto comunitário das mercadorias pretendam emitir o manifesto comprovativo desse estatuto após a partida do navio, nos termos previstos na regulamentação comunitária;
6 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam portos situados noutros Estados membros, nos termos previstos na regulamentação comunitária."
3 - Na alínea h) do n.º III é aditado o seguinte número:
"16 - Decidir sobre os pedidos de criação de serviços de linha regular, nas situações em que as rotas envolvam apenas portos nacionais, nos termos previstos na regulamentação comunitária."
O presente despacho produz efeitos a partir do dia
seguinte ao da sua publicação.
1 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/05/plain-207420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207420.dre.pdf .
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