A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 223/2007, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Concede autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional à Agência Francesa de Adopção (AFA).

Texto do documento

Portaria 223/2007

de 2 de Março

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa actividade.

A Agência Francesa de Adopção, a seguir designada por AFA, é um agrupamento de interesse público, com fins não lucrativos, criado por lei, com sede junto do Ministério da Saúde e das Solidariedades, 14, Avenue Duquesne, 75350 Paris 07 SP - França, constituído através de uma convenção aprovada por despacho governamental, nos termos da respectiva lei interna, que apresentou junto da autoridade central em matéria de adopção internacional a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respectiva legislação e o acordo constitutivo do organismo, a AFA tem por missão informar, aconselhar e ajudar os candidatos seleccionados que desejam adoptar crianças residentes no estrangeiro, em relação estreita com os referidos países, e servir de intermediário para a adopção de menores residentes no estrangeiro.

A AFA recebeu da autoridade central francesa delegação para o exercício das funções previstas nos artigos 14 a 17, 19 e 20 da Convenção da Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, bem como a autorização para exercer actividade de mediação em adopção internacional em todos os Estados membros daquela Convenção.

De harmonia com o exposto, a AFA, face aos objectivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, que à Agência Francesa de Adopção (AFA), agrupamento de interesse público, sem fins lucrativos, constituído em França, seja concedida autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Em 7 de Fevereiro de 2007.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/02/plain-207368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda