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Portaria 223/2007, de 2 de Março

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Sumário

Concede autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional à Agência Francesa de Adopção (AFA).

Texto do documento

Portaria 223/2007

de 2 de Março

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa actividade.

A Agência Francesa de Adopção, a seguir designada por AFA, é um agrupamento de interesse público, com fins não lucrativos, criado por lei, com sede junto do Ministério da Saúde e das Solidariedades, 14, Avenue Duquesne, 75350 Paris 07 SP - França, constituído através de uma convenção aprovada por despacho governamental, nos termos da respectiva lei interna, que apresentou junto da autoridade central em matéria de adopção internacional a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respectiva legislação e o acordo constitutivo do organismo, a AFA tem por missão informar, aconselhar e ajudar os candidatos seleccionados que desejam adoptar crianças residentes no estrangeiro, em relação estreita com os referidos países, e servir de intermediário para a adopção de menores residentes no estrangeiro.

A AFA recebeu da autoridade central francesa delegação para o exercício das funções previstas nos artigos 14 a 17, 19 e 20 da Convenção da Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, bem como a autorização para exercer actividade de mediação em adopção internacional em todos os Estados membros daquela Convenção.

De harmonia com o exposto, a AFA, face aos objectivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, que à Agência Francesa de Adopção (AFA), agrupamento de interesse público, sem fins lucrativos, constituído em França, seja concedida autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Em 7 de Fevereiro de 2007.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/02/plain-207368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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