Rectificação 1116/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, apêndice n.º 109, de 12 de Agosto de 2002, a p.11, rectifica-se que onde se lê "Bento Manual Pereira Coelho" deve ler-se "Bento Manuel Pereira Coelho" a p.12, onde se lê "2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro e alínea a) dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, os professores do quadro de nomeação provisória da escolas EB 2,3 abaixo referidas" deve ler-se "2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro e alínea a) dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, os professores do quadro de nomeação provisória das escolas EB 2,3 abaixo referidas", onde se lê "Altino Azevedo Faria deve ler-se "Albino Azevedo Faria", onde se lê "nos termos da alínea g) do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro" deve ler-se "nos termos da alínea g) do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro", onde se lê "Nomeados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, +A118 artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro" deve ler-se "Nomeados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro" a pág. 13, onde se lê "Rosa Dias Alves...9.º (22)" deve ler-se "Rosa Dias Alves...1.º (11)", onde se lê "Maria Lurdes Simões Silva...11.º A (25)" deve ler-se "Maria Lurdes Simões Silva 9.º (22)" onde se lê "Raquel Maria Pessoa Dias Moço...11.º B (26)", deve ler-se "Raquel Maria Pessoa Dias Moço...11.º A (25)", onde se lê "Lígia Sandra Manada Bata Correia" deve ler-se "Lígia Sandra Manada Baía Correia", onde se lê "Sónia Marina Freitas Pereira EF (38)" deve ler-se "Sónia Marina Freitas Pereira... 11.º B (26)", onde se lê "Maria Fátima Araújo Bala Santos Pereira Teixeira", deve ler-se "Maria Fátima Araújo Baía Santos Pereira Teixeira" a p. 14, onde se lê "Eugénia Maria Morais Moreira Pereira Pinto" deve ler-se "Eugénia Maria Morais Pereira Pinto", onde se lê "Maria Alexandra Coelho Abranches Formozinho Spínola Pitta" deve ler-se "Maria Alexandra Coelho Abranches Formozinho Spínola Pita".
23 de Outubro de 2002. - O Coordenador, João Sérgio M. Rodrigues.