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Rectificação 1116/2002 - AP, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 1116/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, apêndice n.º 109, de 12 de Agosto de 2002, a p.11, rectifica-se que onde se lê "Bento Manual Pereira Coelho" deve ler-se "Bento Manuel Pereira Coelho" a p.12, onde se lê "2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro e alínea a) dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, os professores do quadro de nomeação provisória da escolas EB 2,3 abaixo referidas" deve ler-se "2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro e alínea a) dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, os professores do quadro de nomeação provisória das escolas EB 2,3 abaixo referidas", onde se lê "Altino Azevedo Faria deve ler-se "Albino Azevedo Faria", onde se lê "nos termos da alínea g) do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro" deve ler-se "nos termos da alínea g) do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro", onde se lê "Nomeados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, +A118 artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro" deve ler-se "Nomeados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro" a pág. 13, onde se lê "Rosa Dias Alves...9.º (22)" deve ler-se "Rosa Dias Alves...1.º (11)", onde se lê "Maria Lurdes Simões Silva...11.º A (25)" deve ler-se "Maria Lurdes Simões Silva 9.º (22)" onde se lê "Raquel Maria Pessoa Dias Moço...11.º B (26)", deve ler-se "Raquel Maria Pessoa Dias Moço...11.º A (25)", onde se lê "Lígia Sandra Manada Bata Correia" deve ler-se "Lígia Sandra Manada Baía Correia", onde se lê "Sónia Marina Freitas Pereira EF (38)" deve ler-se "Sónia Marina Freitas Pereira... 11.º B (26)", onde se lê "Maria Fátima Araújo Bala Santos Pereira Teixeira", deve ler-se "Maria Fátima Araújo Baía Santos Pereira Teixeira" a p. 14, onde se lê "Eugénia Maria Morais Moreira Pereira Pinto" deve ler-se "Eugénia Maria Morais Pereira Pinto", onde se lê "Maria Alexandra Coelho Abranches Formozinho Spínola Pitta" deve ler-se "Maria Alexandra Coelho Abranches Formozinho Spínola Pita".

23 de Outubro de 2002. - O Coordenador, João Sérgio M. Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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