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Despacho 8501/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 8501/2002 (2.ª série) - AP. - Homologados os contratos relativos ao ano escolar de 2001-2002 por despacho do...director de Serviços dos Recursos Humanos da Direcção Regional de Edueação do Algarve, dos seguintes docentes não pertencentes aos quadros, para as escolas e grupos indicados:

Nome ... Escola ... Grupo ... Data de homologação

Maria Helena Gonçalves Ventura ... 400178 ... 21 ... 8-7-2002

Américo Manuel dos Santos Carvalho ... 400300 ... 38 ... 8-7-2002

Maria Filomena Correia dos Santos Vicente ... 400312 ... 15 ... 8-7-2002

Ana Maria Simões de Oliveira Dinis ... 400312 ... 22 ... 8-7-2002

Hugo Alexandre da Fonseca Rosa ... 400324 ... 39 ... 31-7-2002

Ana Isabel Machado Martins Ribeiro Ferreira ... 400336 ... 39 ... 8-7-2002

Lúcia da Conceição Cruz ... 400385 ... 21 ... 8-7-2002

Hernâni Manuel Rosa do Nascirnento ... 400440 ... 39 ... 8-7-2002

Ricardo Jorge Brás Santos ... 400440 ... 39 ... 8-7-2002

Maria Antónia Oliveira de Carvalho C. Martins ... 400464 ... 21 ... 8-7-2002

Maria Albertina Bernardes dos Santos ... 400476 ... 12 ... 8-7-2002

António Álvaro Mendes Dias Forra ... 400476 ... 13 ... 8-7-2002

João Paulo da Piedade Ribeiro Clemente ... 400531 ... 11 ... 8-7-2002

Ana Maria Duarte Paulino F. Alves Rosa Mendes ... 402382 ... 20 ... 8-7-2002

João Ricardo Bota Nabais da Cruz ... 402515 ... 39 ... 8-7-2002

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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