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Despacho Normativo 223/80, de 30 de Julho

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Sumário

Fixa os preços aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%.

Texto do documento

Despacho Normativo 223/80

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência da manutenção, até 30 de Junho de 1980, dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pelas Portarias n.os 548/78, de 14 de Setembro, e 121/79, de 16 de Março, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% os preços constantes do quadro I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno e por tonelada de adubo transportado para as regiões autónomas, os subsídios constantes do quadro II anexo a este despacho e ainda o diferencial da nafta constante do mesmo.

3.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento mensal do valor dos subsídios a pagar a cada um dos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% e ao cálculo do diferencial da nafta referido no número anterior, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º O Fundo de Abastecimento pagará às empresas, a título excepcional, a compensação prevista no n.º 6.º do despacho conjunto de 22 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Maio de 1980, relativamente à campanha de 1979-1980 e ao adicional da campanha de 1978-1979. Aquela compensação será determinada com base na proposta do grupo de trabalho a que alude o citado despacho e fixada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, que será comunicado ao Fundo de Abastecimento.

5.º Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 27 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

QUADRO I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos submetidos ao regime de preços

máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%

(ver documento original)

QUADRO II

Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços

máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, por tonelada de

adubo vendido desde 1 de Julho de 1978 até 30 de Junho de 1980 para o

continente e regiões autónomas, e diferencial por tonelada de nafta fornecida

no período de 1 de Julho de 1978 a 20 de Setembro de 1980.

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/30/plain-207352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - DECLARAÇÃO DD6899 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 223/80, de 30 de Julho, que fixa os preços aos fabricantes de adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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