de 31 de Dezembro
Reconhecendo-se a necessidade de dotar o Serviço de Informática da Armada com mais um operador-chefe, de forma a maximizar o rendimento do sistema de teleprocessamento que está a ser desenvolvido, e entendendo-se que o aumento daquele lugar no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) deverá fazer-se sem agravamento de despesas, portanto com compensação em reduções no mesmo quadro;Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:
1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 26/78, de 27 de Janeiro, no grupo V - Pessoal de informática, é aumentado o seguinte lugar:
1 operador-chefe.
2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:
1 operador de registo A;
1 operador de registo B.
3.º Para efeitos da execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.
Estado-Maior da Armada, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.