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Portaria 765/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o grupo V- Pessoal de Informática do quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Portaria 765/79

de 31 de Dezembro

Reconhecendo-se a necessidade de dotar o Serviço de Informática da Armada com mais um operador-chefe, de forma a maximizar o rendimento do sistema de teleprocessamento que está a ser desenvolvido, e entendendo-se que o aumento daquele lugar no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) deverá fazer-se sem agravamento de despesas, portanto com compensação em reduções no mesmo quadro;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 26/78, de 27 de Janeiro, no grupo V - Pessoal de informática, é aumentado o seguinte lugar:

1 operador-chefe.

2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:

1 operador de registo A;

1 operador de registo B.

3.º Para efeitos da execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.

Estado-Maior da Armada, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-207351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-14 - Decreto-Lei 618/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Reestrutura o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 26/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, que reestrutura o quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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